PATRÃO DOMÉSTICO NÃO É EMPRESA, patrão doméstico é uma pessoa física, sem fins lucrativos, que não tem subsídios governamentais, não tem financiamentos a juros baixos pelo BNDES e outras Instituições Financeiras, não tem anistias de impostos, e todos os benefícios dados as empresas. A grande maioria é da Classe Média, e sua renda per capita não é de primeiro mundo.
Com a aprovação da PEC 478/2010, atual 66/2012 no Senado (veja o vídeo), que dá mais direitos ao trabalhador doméstico, haverá aumento de custos para o empregador (FGTS obrigatório, Horas Extras, além de outros), o que poderá gerar a demissão de mais de 815 mil trabalhadores domésticos e aumento da informalidade. Apesar de considerarmos os direitos justos e merecidos, acreditamos que, se não forem dados benefícios a quem contrata, o emprego doméstico será diminuído e elitizado. Agora precisamos de no mínimo 1 MILHÃO de votos, que serão levados a Brasília para sensibilizar a Presidenta Dilma Rousseff a editar uma Medida Provisória JÁ, para evitar a DEMISSÃO DE ATÉ 815 MIL EMPREGADAS DOMÉSTICA, aumentar a FORMALIDADE em pelo menos mais 1.3 milhão de empregados domésticos dos 4.6 milhões que trabalham na INFORMALIDADE. A Medida Provisória pedida deverá:
1) Reduzir o INSS do empregador doméstico de 12% para 4%. (Projeto de Lei - PL 7.082/2010).
2) Que os novos direitos como Salário Família (PL 2.222/2011), Seguro Acidente do Trabalho e Seguro Desemprego serão pagos pelo Tesouro Nacional, não gerando aumento de impostos para o empregador doméstico;
3) Que o Auxilio-Creche e Pré-Escola para os filhos dos empregados domésticos de até 5 anos de idade também seja pago pelo Tesouro Nacional;
4) Refinanciamento da dívida do patrão doméstico FORMAL e INFORMAL com o INSS, em até 60 (sessenta), sem Multa por atraso e com Juros baixos. (PL 6.707/2009).
5)Que seja OPCIONAL ao patrão doméstico a Multa Rescisória de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem Justa Causa. (PL 6.465/2009).
6) Dedução no Imposto de Renda das despesas com Plano de Saúde e/ou Odontológico, para o patrão que der este benefício a seu empregado doméstico. (PL 7.341/2010).
7) Multa para o patrão doméstico que não cumprir a Lei. (PL 7.156/2010).
8) Que seja definido o trabalhador DIARISTA DOMÉSTICO, como o trabalhador que trabalha até DOIS dias por semana para o mesmo contratante, que é uma pessoa física sem FINS LUCRATIVOS, em ambiente DOMICILIAR, recebe no dia da diária e NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. E que a alíquota de contribuição do INSS simplificado seja reduzida de 11% para 5%, da mesma forma que foi
feita para o Micro Empreendedor Individual. Para evitar que isso aconteça, e ao contrário gerar a formalização de 1.3 milhão de empregados sem a Carteira de Trabalho assinada, pedimos sua assinatura ou voto eletrônico. Ver mais detalhes em Diaristas (veja o vídeo). (PL 7.279/2010).