Para o empregado doméstico:

 

Todos os direitos trabalhistas, com a eliminação do Parágrafo Único e adequação do Artigo 7º. da Constituição Federal, passando o empregado doméstico a ter:
- FGTS obrigatório, sendo que no caso de demissão Sem Justa Causa pelo empregador doméstico, não haverá a Multa de 40% sobre o saldo do Fundo;
- Jornada de Trabalho de 44 horas, com direito a Horas Extras e Adicional Noturno;
- Salário Família;
- Seguro Desemprego;
- Multa a favor do empregado doméstico em caso do empregador não assinar a Carteira de Trabalho e não cumprir as obrigações trabalhistas;
- Afastamento por Acidente de Trabalho, com redução de 50% do custo do INSS e do FGTS durante o período de afastamento, e com estabilidade no emprego por um ano, somente se ao retornar ao trabalho não tiver nenhuma limitação para execução de suas tarefas;
- todos os demais direitos trabalhistas dos demais trabalhadores no regime CLT, com a eliminação da Alínea A, do Artigo 7º. da Consolidação das Leis Trabalhistas, incluindo o empregado doméstico na CLT.

Para o empregador doméstico:

 

- Redução do INSS de 12% (doze por cento) para 4% (quatro por cento). A economia de 8% (oito por cento) será usada para o depósito do FGTS, que se torna obrigatório, mas sem a Multa de 40% em caso de demissão sem Justa Causa pelo Empregador doméstico;
- Anistia da dívida do INSS para o empregador doméstico INFORMAL, que assinar a Carteira de Trabalho e regularizar os últimos 12 meses de INSS;
- Definição de trabalhador Diarista, onde, Diarista, é todo trabalhador que trabalha até dois dias na semana para pessoa Física, em ambiente Familiar e Sem Fins Lucrativos, recebe no dia da diária e não tem Vínculo Empregatício, ou seja, não tem a Carteira de Trabalho assinada;
- Para o empregador doméstico que fizer um Plano de Saúde para seu empregado doméstico, poder abater esta despesa na Declaração Anual de Imposto de Renda;
- Assegurar todos os direitos previdenciários a seu empregado doméstico;
- Eliminação do fantasma de uma ação trabalhista;
- Fidelização no emprego do seu empregado doméstico.

 

 

Para Diaristas e Contratantes de Diaristas:

 

- Definição de trabalhador Diarista, onde, Diarista, é todo trabalhador que trabalha até dois dias na semana para pessoa Física, em ambiente Familiar e Sem Fins Lucrativos, recebe no dia da diária e não tem Vínculo Empregatício, ou seja, não tem a Carteira de Trabalho assinada;
- Redução da alíquota de contribuição de INSS de 11% para 5% sobre um Salário Mínimo, quando a Diarista optar em ter somente Aposentadoria por Idade (60 anos a mulher, e 65 anos o homem) e Inavalidez.


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