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Somente para Contratantes de Diaristas e Diaristas
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1- Quantas Diaristas você tem?
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02
03
04
05
06
07
08
09
10
2 - Você concorda com o Projeto de Lei do Senado 160/2009, que define:
Art. 1º Diarista é todo trabalhador que presta serviços no máximo duas vezes por semana para o mesmo Contratante sem fins lucrativos, recebendo o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária, sem vínculo empregatício.
Parágrafo Único. O Diarista deverá apresentar mensalmente ao Contratante, comprovante de recolhimento ao INSS como Contribuinte Autônomo (20%) ou Facultativa que é de 11% sobre um Salário Mínimo Federal.
Sim
Não
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