Enquete



Somente para Contratantes de Diaristas e Diaristas


Nome:

E-Mail:

Estado:

1- Quantas Diaristas você tem?  

2 - Você concorda com o Projeto de Lei do Senado 160/2009, que define:
Art. 1º Diarista é todo trabalhador que presta serviços no máximo duas vezes por semana para o mesmo Contratante sem fins lucrativos, recebendo o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária, sem vínculo empregatício.
Parágrafo Único. O Diarista deverá apresentar mensalmente ao Contratante, comprovante de recolhimento ao INSS como Contribuinte Autônomo (20%) ou Facultativa que é de 11% sobre um Salário Mínimo Federal.
Sim Não



  
Clique Aqui para Imprimir

Apoio:

Doméstica Legal

Dê o seu voto e ganhe o livro!

Politica de Segurança | Quem Somos
Rua da Candelaria, 79 - 11º andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep 20091-020 - Tel.:(21)2233-7547