1.4 MILHÃO D EMPREGADOS DOMÉSTICOS PASSARÃO A TER FGTS E DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO

Pesquisa realizada pelo portal Doméstica Legal www.domesticalegal.com.br, entre os dias 30 de julho de 2008 à 08/08/2008 com 2.091 empregadores domésticos que assinam a carteira de trabalho de suas empregadas domésticas, mas não depositam o FGTS, mostra que se o Projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS, for aprovado, eliminando a Multa de 40% sobre o saldo do FGTS para os empregadores que optarem em depositar o FGTS, 1.381.461 de empregados domésticos passarão a ter depósitos do FGTS e, com isso também passarão a ter o direito ao Seguro-Desemprego em caso de demissão sem Justa Causa pelo empregador doméstico, aumentando a arrecadação anual do FGTS em R$ 611 milhões. Atualmente, dos 1.8 milhão de empregados domésticos que tem carteira assinada somente 243.599 recebem depósitos do FGTS.

A pesquisa realizada pelo portal www.domesticalegal.com.br , foi coordenada pelo seu presidente Mario Avelino.

IMPORTANTE: O FGTS continua opcional para o empregador doméstico.

O resultado abaixo vai ser encaminhado para o Presidente da República Luiz Inácio da Silva Lula e para o Congresso Nacional.

TABULAÇÃO DA PESQUISA DOMÉSTICA LEGAL
PERIODO 30/07/2008 A 08/08/2008

1 – Participantes por estado.


Estado

Participantes

Percentual de entrevistados

Acre

1

0,05%

Alagoas

9

0,43%

Amapá

4

0,19%

Amazonas

67

0,81%

Bahia

94

4,50%

Ceará

11

0,53%

Distrito Federal

125

5,98%

Espírito Santo

20

0,96%

Goiás

16

0,77%

Maranhão

4

0,19%

Mato Grosso do Sul

9

0,43%

Mato Grosso

9

0,43%

Minas Gerais

119

5,69%

Pará

19

0,91%

Paraíba

17

0,81%

Paraná

78

3,73%

Pernambuco

55

2,63%

Piauí

5

0,24%

Rio Grande do Norte

13

0,62%

Rio Grande do Sul

63

3,01%

Rio de Janeiro

847

40,51%

Rondônia

10

0,48%

Roraima

2

0,10%

Santa Catarina

16

0,76%

Sergipe

12

0,57%

São Paulo

501

23,96%

Tocantins

14

0,67%

TOTAL

2.091

   100,00%

 

2 – Respostas.


1 – Quantidade de empregados

Quantidade

Percentual

1 empregado

1.742

83,31%

2 empregados

212

10,14%

3 empregados

76

3,63%

4 empregados

31

1,48%

5 empregados

12

0,57%

6 empregados

9

0,43%

7 empregados

2

0,10%

8 empregados

1

0,05%

9 empregados

1

0,05%

10 empregados

5

0,24%

Total de empregados

2.091

100,00%

 Observação: 83,21% dos empregadores só tem 1 empregada, ou seja, a maioria são de classe média, que tem a necessidade de uma empregada para poderem trabalhar. Os 11,54% restantes com mais de uma empregada são empregadores classe “A” e “B”.

 

 

2 – Você passaria a depositaria o FGTS de seu empregado doméstico se:
a) O INSS do empregador fosse reduzido de 12% para 6%;
b) O INSS da empregada doméstica fosse reduzido para aliquota única de 6%;
c) Fosse eliminada a Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

 

 

2.1 – SIM

1.856

88,76%

2.2 – NÃO

235

11,24%

Total de respostas

2.091

100,00%

 Observação: O índice de 88,76% de empregadores que passariam a depositar o FGTS de seus empregados, mostra claramente , que o fator inibidor dos empregadores em depositar o FGTS é a Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa pelo empregador doméstico. O motivo principal é que a maioria das demissões no emprego doméstico é de iniciativa do empregador doméstico, normalmente por motivos de diminuição da renda familiar, ou seja, em um momento de aperto financeiro, o empregador tem de pagar uma multa para poder demitir a empregada doméstica.

 

 

 

3 – Analise das Respostas da Pesquisa
As respostas acima, demonstram claramente, que os empregadores domésticos gostariam de dar o beneficio do FGTS a seus empregados domésticos, portanto, que se elimine a Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa pelo empregador doméstico.

O percentual de 88,76% para o universo de 1.600.000 de empregadas domésticas com carteira assinada que os empregadores não depositam o FGTS (Fonte PNAD 2006 – IBGE), representam que mais 1.420.160empregadas domésticas passarão a ter direito ao FGTS. Com isso teremos:
1) Aumento na arrecadação anual do FGTS em R$ 628 milhões por ano.
2) Permitir que muitos empregados domésticos tenham uma poupança que permita a eles comprar sua casa própria, ou ter uma reserva para ser usada em momentos de real necessidade;
3) Dar ao empregado doméstico o direito ao Seguro-Desemprego, em caso de demissão sem justa causa pelo empregador doméstico.


3..1 – Como se chegou ao número de 1.381.461 empregados domésticos e ao aumento de R$ 611 milhões na arrecadação do FGTS


Item

Empregados

Percentual

1 – Dos 1.800.000 de empregados domésticos com carteira assinada, somente 243.599 tem hoje depósitos do FGTS, sobrando 1.556.401 sem este direito. No caso aplicamos 88,76% sobre 1.556.401, o que deu 1.381.461 empregados domésticos que passarão a ter o FGTS depositado pelos seus empregadores domésticos.

1.381.461

88,76%

2 – O aumento anual de R$ 708 milhões na arrecadação do INSS, foi calculado da seguinte forma:
2.1) Salário Mínimo de R$ 415,00 * 8% è R$ 33,20 por empregado;
2.2) Multiplicando 1.381.461 (empregados) * R$ 33,20 è
R$ 45.864.505,00 por mês:
2.3) Multiplicando R$ 45.864.505,00 * 13,33 (12 meses de salário + 13o. Salário + 1/3 de Férias) è R$ 611.373.850,00.

 

 

4 – quadro do emprego doméstico no Brasil (Fonte: PNAD 2006 – IBGE)
           O Brasil tem hoje 6.781.000 empregados domésticos (Fonte PNAD 2006 – IBGE), dos quais:


Características

Quantidade

Percentual

Empregados com Carteira Assinada

1.841.000

27,15%

Empregados sem Carteira Assinada

4.934.000

72,85%

Trabalham sem salário - Escravo

48.000

0,70%

Ganham até ½ salário mínimo – Semi-Escravo

1.950.000

28,75%

Ganham entre ½ e menos que 1 salário mínimo – Semi-Escravo

1.027.000

15,15%

Trabalho Infantil, crianças com idade de 5 a 14 anos

421.000

6,21%

Mulheres no emprego doméstico

6.322.000

93,23%

Homens no emprego doméstico

459.000

6,77%

 

 



 

 

 

É importante lembrar, que é justo o trabalhador doméstico ter todos os direitos de em trabalhador normal, mas temos de ter o bom censo, de saber que o empregador doméstico (pessoa física) não é igual a uma empresa (pessoa jurídica), que tem uma estrutura visando lucros, ou tem por traz uma estrutura financeira, que sustenta os custos trabalhistas.
Anexo segue:
1) Avaliação do Projeto de Emenda Constitucional do governo federal, propondo dar todos os direitos de um trabalhador CLT para um empregado doméstico;
2) Avaliação do Projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS do Portal Doméstica Legal e do Instituto FGTS Fácil.
3) Tabela do emprego doméstico no Brasil por estado com o aumento de trabalhadores com FGTS;
4) Formulário de abaixo assinado da Campanha Legalize sua doméstica e pague menos INSS.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2008.

Mario Avelino – Presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, do Portal Doméstica Legal e autor do livro “Empregadas domésticas X Patroas – Conflitos e Soluções”.

 

 


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