Pesquisa realizada pelo portal Doméstica Legal http://www.domesticalegal.com.br/enquete_informal.asp entre os dias 30 de julho de 2008 à 08/08/2008 com 182 empregadores domésticos em todo Brasil, que não assinam a carteira de trabalho de suas empregadas domésticas, mostra que se o Projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS, for aprovado, teremos a formalização de 3.4 milhões de empregados domésticos formalizados. A pesquisa realizada pelo portal www.domesticalegal.com.br , foi coordenada pelo seu presidente Mario Avelino.
IMPORTANTE: Atualmente o FGTS é opcional para o empregador doméstico.
O resultado abaixo vai ser encaminhado para o Presidente da República Luiz Inácio da Silva Lula e para o Congresso Nacional.
TABULAÇÃO DA PESQUISA DOMÉSTICA LEGAL
PERIODO 30/07/2008 A 08/08/2008
1 – Participantes por estado.
Estado |
Participantes |
Percentual de entrevistados |
Acre |
1 |
0,55% |
Alagoas |
1 |
0,55% |
Amapá |
4 |
2,20% |
Amazonas |
0 |
0,00% |
Bahia |
12 |
6,65% |
Ceará |
1 |
0,55% |
Distrito Federal |
6 |
3,30% |
Espírito Santo |
2 |
1,10% |
Goiás |
5 |
2,75% |
Maranhão |
0 |
0,00% |
Mato Grosso do Sul |
1 |
0,55% |
Mato Grosso |
3 |
1,65% |
Minas Gerais |
4 |
2,20% |
Pará |
5 |
2,75% |
Paraíba |
3 |
1,65% |
Paraná |
2 |
1,10% |
Pernambuco |
9 |
4,95% |
Piauí |
1 |
0,55% |
Rio Grande do Norte |
1 |
0,55% |
Rio Grande do Sul |
6 |
3,30% |
Rio de Janeiro |
65 |
35,71% |
Rondônia |
1 |
0,55% |
Roraima |
0 |
0,00% |
Santa Catarina |
3 |
1,65% |
Sergipe |
2 |
1,10% |
São Paulo |
42 |
23,08% |
Tocantins |
2 |
1,10% |
TOTAL |
182 |
100,00% |
2 – Respostas.
1 – Quantidade de empregados |
Quantidade |
Percentual |
1 empregado |
161 |
88,46% |
2 empregados |
11 |
6,04% |
3 empregados |
5 |
2,75% |
4 empregados |
2 |
1,10% |
5 empregados |
1 |
0,55% |
6 empregados |
0 |
0,00% |
7 empregados |
0 |
0,00% |
8 empregados |
1 |
0,55% |
9 empregados |
0 |
0,00% |
10 empregados |
1 |
0,55% |
Total de empregados |
182 |
100,00% |
Observação: 88,46% dos empregadores só tem 1 empregada, ou seja, a maioria são de classe média, que tem a necessidade de uma empregada para poderem trabalhar. Os 11,54% restantes com mais de uma empregada são empregadores classe “A” e “B”. |
|
|
2 – Você assinaria a carteira de trabalho de seu empregado doméstico se: |
|
|
2.1 – SIM |
178 |
97,82% |
2.2 – NÃO |
4 |
2,18% |
Total de respostas |
182 |
100,00% |
Observação: O índice de 97,82% de empregadores que passariam a assinar a carteira de trabalho de seus empregados, mostra que as propostas são a solução para se acabar com a informalidade no emprego doméstico. |
|
|
3 – Analise das Respostas da Pesquisa
As respostas acima, demonstram claramente, que os empregadores domésticos estão dispostos a formalizarem suas empregadas domésticas, portanto que haja uma diminuição no custo de formalização.
O percentual de 97,82% para o universo de 3.500.000 de empregadas domésticas sem carteira assinada existente no pais (Fonte PNAD 2006 – IBGE), representam que 3.423.700empregadas domésticas serão formalizados. Com isso teremos:
1) A erradicação do trabalho infantil de 421.000 crianças com idade entre 5 e 15 anos;
2) A erradicação do trabalho escravo de 48.000 mulheres, que trabalham sem salário pela troca de moradia, alimentação, vestuário e material de higiene;
3) A erradicação do trabalho semi-escravo de 1.952.000 domésticos que ganham até ½ salário mínimo por mês;
4) Aumento na arrecadação anual do INSS em R$ 2.2 bilhões por ano. Com isso diminuirá o déficit da Previdência Social;
5) Poderá ainda aumentar a quantidade de empregadores que depositam o FGTS, gerando mais recursos para o governo investir em Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-Estrutura Urbana, além de dar o direito ao Seguro-Desemprego para o empregado doméstico;
6) Estimulo a contratação de mais empregados domésticos. Diminuição do desemprego.
3..1 – Como se chegou ao número de 3.423.700 empregados domésticos e ao aumento de R$ 2.2 bilhões na arrecadação do INSS:
Item |
Empregados |
Percentual |
1 – Dos 4.934.000 de empregados domésticos sem carteira assinada, estimamos, que 1.434.000 são diaristas. No caso aplicamos 97,82% sobre 3.5 milhões, o que deu 3.423.700 empregados domésticos que passarão a ter os direitos trabalhistas e previdenciários. Fonte: PNAD 2006 – IBGE. |
3.423.700 |
97,82% |
2 – O aumento de R$ 2.2 bilhões na arrecadação do INSS, foi calculado da seguinte forma: |
|
|
4 – Quadro do emprego doméstico no Brasil (Fonte: PNAD 2006 – IBGE)
O Brasil tem hoje 6.781.000 empregados domésticos (Fonte PNAD 2006 – IBGE), dos quais:
Características |
Quantidade |
Percentual |
Empregados com Carteira Assinada |
1.841.000 |
27,15% |
Empregados sem Carteira Assinada |
4.934.000 |
72,85% |
Trabalham sem salário - Escravo |
48.000 |
0,70% |
Ganham até ½ salário mínimo – Semi-Escravo |
1.950.000 |
28,75% |
Ganham entre ½ e menos que 1 salário mínimo – Semi-Escravo |
1.027.000 |
15,15% |
Trabalho Infantil, crianças com idade de 5 a 14 anos |
421.000 |
6,21% |
Mulheres no emprego doméstico |
6.322.000 |
93,23% |
Homens no emprego doméstico |
459.000 |
6,77% |
É importante lembrar, que é justo o trabalhador doméstico ter todos os direitos de em trabalhador normal, mas temos de ter o bom censo, de saber que o empregador doméstico (pessoa física) não é igual a uma empresa (pessoa jurídica), que tem uma estrutura visando lucros, ou tem por traz uma estrutura financeira, que sustenta os custos trabalhistas.
Observações:
a) a redução do INSS do empregado doméstico de 12% para 6%
Em 30/06/1989, com a Lei 7.7787, a contribuição de INSS do empregador doméstico passou de 8% para 12%, um aumento de 50%.
b) o desconto da empregada doméstica para uma alíquota única de 6%:
Em 30/06/1989, com a Lei 7.787, a contribuição de INSS do empregado doméstico passou de uma alíquota única de 8% para uma alíquota progressiva que varia de 8% à 11%.
O total de contribuição que a Previdência Social recebia era de 16%, e hoje o mínimo é de 20%, podendo chegar a 23% para um empregado que contribui na alíquota de 11%.
c) a eliminação da multa de 40% no FGTS para o empregador doméstico que optar em depositar o FGTS, e;
d) o perdão da divida previdenciária para o empregador doméstico que assinar a carteira de trabalho de sua empregada e recolher o INSS,
está visando a diminuição da informalidade, a erradicação do trabalho escravo, semi-escravo e infantil.
Anexo segue:
1) Avaliação do Projeto de Emenda Constitucional do governo federal, propondo dar todos os direitos de um trabalhador CLT para um empregado doméstico;
2) Avaliação do Projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS do Portal Doméstica Legal e do Instituto FGTS Fácil.
3) Tabela do emprego doméstico no Brasil por estado com a aprovação do Projeto de Lei do Portal Doméstica Legal e do Instituto FGTS Fácil;
4) Formulário de abaixo assinado da Campanha Legalize sua doméstica e pague menos INSS.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2008.
Mario Avelino – Presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, do Portal Doméstica Legal e autor do livro “Empregadas domésticas X Patroas – Conflitos e Soluções”.