Projetos de Lei
A campanha Legalize sua doméstica e pague menos INSS, é composta pelos seguintes Projetos de Lei do Senado, sendo que os Projetos de Lei 5.140/2009, 262/2011 e 337/2011 são apoiados pela Doméstica Legal, por serem Projetos JUSTOS para a melhoria do emprego doméstico.
1 - PLS-175/2006
- Ex-Senador Rodolpho Tourinho. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.
- 1.1 - Objetivo - Elimina a Multa de 40% sobre o
saldo do FGTS, para o empregador doméstico que OPTAR
em depositar o FGTS.
1.2 - Parecer
do relator Senador Eduardo Azeredo - Favorável.
- 1.3
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
- 1.4
- Como está a tramitação do Projeto de Lei 6.465/2009
na Câmara dos Deputados Federais.
1) Aprovado em 14/10/2009 o parecer do Senador
Eduardo Azeredo na Comissão de Assuntos Sociais. Em 20/11/2009
foi para a Câmara dos Deputados Federais, onde em 10/03/2010
foi designada a Deputada Federal Andreia Zito como relatora do PL
6.465/2009 na Comissão de Trabalho, Administração
e Serviços Públicos - CTASP. Em
09/06/2010, foi aprovado na Comissão de Trabalho o pedido de Audiência Pública a Dep. Federal Andréa Zito para discussão do Projeto de Lei 6.465, com a participação de Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, esta Audiência não foi realizada.
2) Em 06/04/2011 foi designada a Deputada Federal Fátima Pelaes (PMDB-AP) como relatora na CTASP.
3) Em 02/06/2011, foi apresentada a relatoria da Deputada Fátima Pelais pela aprovação do Projeto de acordo com o Projeto do Senado, Ver relatoria Inteiro teor.
- 4) De 08/06/2011 a 5/09/2011, a relatoria foi pautada seis vezes na CTASP, e retirado de pauta nestas seis vezes por pedido de Vista de Projeto, o que é irregular pelo Regimento da CTASP.
- 5) Em 06/09/2011, a Deputada Fátima Pelaes pediu o Projeto para revisão da relatoria, e até a presente data não apresentou nova relatoria.
- 6) Se aprovado na CTASP, irá para a Comissão de Constitutição e Justiça e Cidadania - CCJC. Uma vez aprovado na CCJC, volta ao Senado Federal, pois foi alterado o voto original do Senado pela Câmara, e finalmente irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
- 7) Hoje o Instituto Doméstica Legal, defende a OBRIGATORIEDADE do FGTS para o empregado doméstico, portanto, que haja a REDUÇÃO do INSS do empregador doméstico de 12% para 4%, e não haja a Multa de 40% do FGTS em caso de demissão por Justa Causa pelo empregador doméstico.
2 - PLS-159/2009
- Senadora Serys Slhessarenko. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.
- 2.1 - Objetivo: Determina multa de R$ 1.000,00
à R$ 15.000,00 a favor do empregado doméstico prejudicado,
para o empregador doméstico que descumprir a Lei.
- 2.2
- Parecer do relator Senador Garibaldi Alves Filho - Favorável.
- Aprovado com Emenda.
- 2.2
- Como está a tramitação do Projeto de Lei no
Senado
- 2.3
- Como está a tramitação do Projeto de Lei 7.156/2010
na Câmara dos Deputados Federais
1) Aprovado na Comissão de Assuntos
Sociais do Senado em 10/03/2010 em Decisão Terminativa. Em 15/04/2010 foi para a Câmara dos Deputados Federais, e agora tramita como PL 7.156/2010. Aprovado na Câmara
dos Deputados Federais vai para a sanção da Presidente da República Dilma Rousseff. para ser transformado
em Lei.
2) Em 13/05/2010, foi designado a Deputada Federal Thelma de Oliveira como relatora do PL 7.156/2010 na Comissão de Trabalho.
OBSERVAÇÂO: A multa
aprovada em vez de ser de R$ 1.000,00 à R$ 10.000,00, ficou
de no máximo 738 UFIR'S, equivalente a R$ 1.476,00 (UFIR do
Rio de Janeiro em 18/03/2010). O parecer aprovado do Senador Garibaldi
Laves Filho, foi um grande avanço e agradecemos ao Senador,
mas estamos tentando mudá-lo para manter o valor da Multa do texto
original, pois como o objetivo da Multa é inibir o desrespeito
a Lei, acreditamos que o valor de R$ até R$ 10.000,00 de fato
atingirá esta meta, para que haja mais FORMALIDADE no emprego
doméstico.
3) Em 06/04/2011 foi designado o Deputado Federal Vicentinho (PT-SP) como relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos - CTASP.
- 4) Em 25/04/2012, foi aprovada a relatoria do Deputado Vicentinho na CTASP, que pediu a aprovação do Projeto de Lei conforme texto aprovado no Senado, Ver relatoria Inteiro teor. O textto aprovado propõe uma Multa que hoje equivale no máximo a R$ 600,00 a favor do empregado doméstico prejudicado.
- 5) Em 26/04/2012, foi encaminhado o Projeto de Lei para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania - CCJC. Caso seja aprovado na CCJC, o Projeto vai para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
3 - PLS-160/2009
- Senadora Sery Slhessarenko. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.
- 3.1 - Objetivo: Define que Diarista é a
profissional que trabalha no máximo 2 dias por semana para
o mesmo Contratante, recebe no dia da diária e não tem
vínculo empregatício.
- 3.2
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
- 3,3 - Parecer do Relator Senador Flavio Arns - Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
- 3.4 - Como está a tramitação do Projeto de Lei 7.279/2010
na Câmara dos Deputados Federais
1) Em 14/04/2010 foi aprovado pela CAS a relatoria do Senador Flávio Arns, que aprovou o texto original da Senadora Serys Slhessarenko.
- 2) Em 10/05/2010 foi para a Câmara dos Deputados Federais, e agora tramita como PL 7.279/2010. Aprovado na Câmara
dos Deputados Federais vai para a sanção do Presidente
Luiz Inácio da Silva Lula. para ser transformado em Lei. O relator inicial do PLS foi o Senador Lobão
Filho, que fez um substitutivo propondo que até três
dias na semana ainda é Diarista, o que discordávamos, pois esta
mudança poderia gerar demissões no emprego doméstico,
e elitizar o mesmo. O Senador Lobão Filho foi relator no período de 13/08/2009 até 31/04/2010.
3) Em 02/06/2010, foi designada a Deputada Federal Sandra Rosado como relatora do PL 7.279/2010 na Comissão de Trabalho - CTASP.
4) Em 29/03/2011 foi designada novamente a Deputada Federal Sandra Rosado (PSB-RN) como relatora na CTASP.
- 5) No período de 05/05/2011 a 27/09/2011, a Deputada Sandra Rosado apresentou três relatorias para este Projeto de Lei:
- 5.1) Em 05/05/2011 - primeira relatoria, ver Inteiro teor.
- 5.2) Em 02/06/2011 - segunda relatoria, ver Inteiro teor.
- 5.3) Em 27/09/2011 - terceira relatoria, ver Inteiro teor.
5.4) Desde 08/06/2011, está Projeto de Lei é barrado sistematicamente na CTASP por vários Deputados Federais (ver tramitação), pois não aceita o Voto em Separado do Deputado André Figueiredo, que além de melhorar a relatoria da Deputada Sandra Rosado, propões que a Diarista tenha a mesma alíquota de contribuição ao INSS do Micro Empreendedor Doméstico – MEI, que é de 5% (cinco por cento). Ver o Voto em Separado do Deputado André Figueiredo Inteiro teor, que é apoido integralmente pelo Instituto Doméstica Legal.
- 5.5) Em 04/04/2012, o Deputado André Figueiredo, solicitou uma Audiência Pública para discutir este Projeto de Lei na CTASP, que será realizada no próximo dia 08/05/2012, onde um dos expositores será Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
- 5.6) Se aprovado o Voto em Separado do Deputado André Aprovado
na CTASP, irá para a Comissão de Constitutição e Justiça e Cidadania - CCJC. Uma vez aprovado na CCJC, volta ao Senado Federal, pois foi alterado o voto original do Senado pela Câmara, e finalmente irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
4 - PLS-161/2009
- Senadora Serys Slhessarenko. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.
- 4.1 - Objetivo: Reduz o INSS do Empregador Doméstico
de 12% (doze por cento) para 6% (seis por cento), e o INSS descontado
do Empregado Doméstico para alíquota única de 6% (seis
por cento). Existe ainda, os Projetos de Lei PL 6.030/2009 da Comissão de Legislação Participativa, baseado na Campanha Legalize sua doméstica e pague menos INSS, que também propõe a redução do INSS do empregador e do empregdo doméstico para 6%, e o PLS 189/2011 da Senadora Vanessa Grazziotin que gerou o PL 2.738/2011, propõe a redução do INSS do empregador e do empregado doméstico para 5%.
- 4.2
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
- 4.3
- Parecer do relator Senador Roberto Cavalcanti - Favorável
e aprovado.
- 4.4 - Parecer da Deputada Federal Alice Portugal ao PL 7.082/2010na Comissão de Trabalho - Favorável e aprovado.
- 4.5
- Como está a tramitação do Projeto de Lei 7.082/2010
na Câmara dos Deputados Federais
1) Aprovado na Comissão de Assuntos
Sociais do Senado em 10/03/2010 em Decisão Terminativa. Em
07/04/2010 foi para a Câmara dos Deputados Federais,
onde em 29/04/2010 foi designada a Deputada Federal Alice Portugal
como relatora do PL 7.082/2010 na Comissão de Trabalho, Administração
e Serviços Públicos - CTASP.
Deverá ainda passar pelas Comissões de Seguridade e
Família, Finanças e Tributação, e finalmente
na de Constituição e de Justiça e Cidadania.
Aprovado na Câmara dos Deputados Federais vai para a sanção
da Presidente da República Dilma Rousseff. para ser transformado
em Lei.
Em 07/07/2010, foi aprovado na Comissão de Trabalho a relatoria da Deputada Federal Alice Portugal. Em 14/07/2010 foi encaminhado o Projeto de Lei para a Comissão de Seguridade e Família - CSSF..
2) Em 14/04/2011, foi designada a Deputada Federal Elcione Barbalho (PMDB-PA) como relatora na CSSF.
- 3) Em 18/10/2011, foi entregue a relatoria da Deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), propondo a REJEIÇÃO do Projeto de Lei na na CSSF. Veja a relatoria apresentada Inteiro teor .
- 4) Em 26/10/2011, a Deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), solicitou a devolução do Projeto de Lei para reavaliação, a pedido do Instituto Doméstica Legal.
- 5) Em 19/04/2012, foi entregue novo relatório pela Deputada Federal Elcione Barbalho, propondo a APROVAÇÃO do Projeto de Lei. na CSSF. Veja a relatoria apresentada. Inteiro teor.Agradecemos, a Deputada Elcione Barbalho pela relatoria favorável a aprovação.
- 6) Neste momento, a relatoria do Projeto de Lei está pautada para votação na Comissão de Seguridade Social e Família. Apoiamos a aprovação da relatoria pela aprovação., e iremos trabalhar na próxima Comissão a ser votado, que é de Finanças e Tributação, para que haja somente a redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 8%, com esta economia o FGTS torna-se OBRIGATÓRIO no emprego doméstico, mas sem a Multa de 40% em caaso de demissão sem Justa Causa pelo empregador doméstico. Com isso, dáse um direito JUSTO ao empregado doméstico sem aumentar os custos de FORMALIDADE para o empregador domestico.
- 7) Se aprovado na Comissão de Serviço Social e Família - CSSF, o Projeto irá para a Comissão de Finanças e Tributação - CFT. Aprovado na CFT, irá para a Comissão de Constitutição e Justiça e Cidadania - CCJC. Uma vez aprovado na CCJC, volta ao Senado Federal, pois foi alterado o voto original do Senado pela Câmara, e finalmente irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
5 - PLS-194/2009
- Senador César Borges. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.
- 5.1 - Objetivo: Permite o Empregador Doméstico
deduzir na sua Declaração Anual de Imposto de Renda,
as despesas com Plano de Saúde e;ou Odontológico feito
para seu Empregado Doméstico.
- 5.2
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
- 5.3
- Parecer do relator Senador João Tenório na CAS - Favorável
e Aprovado.
- 5.4
- Parecer da relatora Senador Rosalba Ciarlini na CAE - Favorável e Aprovado
- 5.5
- Como está a tramitação do Projeto de Lei 7.341/2010
na Câmara dos Deputados Federais
1) Projeto aprovado no dia 27/04/2010 por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Foi encaminhado em 19/05/2010 para a Câmara dos Deputados Federais, onde em 11/06/2010, foi designado o Deputado Federal João Dado (PDT-SP) como relator do PL 7.341/2010 na Comissão de Finanças e Tributação e, aprovado vai para a sanção da Presidente da República Dilma Rousseff. O Deputado Federal João Dado, continua como relator em 2011 (54o. Legislatura).
2) Este Projeto inicialmente foi boicotado pelo Governo Federal
na votação em Decisão Terminativa do dia 10/11/2009
na Comissão de Assuntos Econômicos, primeiro pelo pedido
de vista de Projeto pelo Senador Eduardo Suplicy (PT-SP), em seguida
com Requerimento 1.549 de 2009 do Senador Romero Jucá, que
pede tramitação conjunta com outros Projetos de Lei,
que estão engavetados desde 2003 na CAE. O requerimento foi
aprovado em 24/02/2010. Em 09/03/2010, o Senador César Borges,
solicitou o desapensamento do PLS 194 para que haja mais velocidade
na tramitação do Projeto, e no dia 23/03/2010 o pedido foi aprovado.Veja
matéria no Jornal a Folha de São Paulo do dia 27/11/2009.
- 3) Em 19/04/2010, o Projeto de Lei foi encaminha para a Câmara dos Deputados Federais.
- 4) Em 11/06/2010, foi designado o Deputado Federal João Dado (PDT-SP) como relator do Projeto de Lei na Comissão de Finanças e Tributação - CFT.
- 5) Em 22/09/2011, foi apresentada relatoria do Deputado João Dado, rejeitando o Projeto de Lei em função da inadequação financeira. Esta relatoria não foi votada até a presente data. Ver relatoria Inteiro teor.
- 6) Em 08/03/2012, o Projeto de Lei foi devolvido ao Deputado João Dado para atualização da legislação orçamentária.
6 - PLS-447/2009
- Senador Garibaldi Alves Filho. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.
- 6.1 - Objetivo: Perdão da dívida
do INSS, respeitado a contribuição mínima de
12 meses para os benefícios previdenciários e o tempo
mínimo de aposentadoria, para todo empregador doméstico
que está na informalidade e assinar a carteira de Trabalho
de sua empregada doméstica, no prazo máximo de 90 dias
a contar da aprovação destes Projetos de Lei.
- 6.2
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
- 6.3
- Parecer da relatora Senadora Rosalba Ciarlini ao PLS 447 - Favorável e aprovado.
- 6.4
- Parecer da Deputada Sueli Vidigal ao PL 6.707/2009 na Comissão de Seguridade e Família - Favorável a aprovação.
- 6.5
- Tramitação do PL 6.707/2009 na Câmara dos Deputados Federais.
1) Aprovado em 18/11/2009 no Senado Federal
o parecer da Senadora Rosalba Ciarlini na Comissão de Assuntos
Sociais. Em 22/12/2009
foi para a Câmara dos Deputados Federais, onde em 05/04/2010
foi designada a Deputada Federal Suely Vidigal como relatora do PL
6.707/2009 na Comissão de Seguridade e Família.
2) Em 16/06/2010, a Deputada Federal Sueli Vidigal leu sua relatoria com parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei, mesmo com toda a pressão da Liderança do Governo que pediu para a mesma retirar de pauta, alegando que o Projeto irá FRAUDAR a Previdência Social, nesta sessão o Deputado Federal Chico D'Ângelo (PT-RJ) pediu Vista de Projeto ara poder votar o PL. Desde o dia 16 de junho o Governo vinha manobrando para que o Projeto de Lei não seja aprovado na Comissão de Seguridade e Família, terminando a 53a. Legislatura sem o mesmo ser votado.
3) Em 16/03/2011 foi devolvido a Deputada Federal Sueli Vidigal (PDT-ES) para como relatora rever seu parecer de aprovação ao Projeto de Lei na Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF.
- 4) Em 21/06/2011, foi devolvida a mesma relatoria pela aprovação pela Deputada Sueli Vidigal para votação na Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF, não tendo sido voltada até a presente data.
5) Deverá
ainda passar pelas Comissões de Finanças e Tributação
e, Constituição e de Justiça e Cidadania.
Aprovado na Câmara dos Deputados
Federais vai para a sanção da Presidente da República Dilma Rousseff. para ser transformado em Lei.
7 - PLS-535/2009
- Senador Paulo Paim. Projeto apoiado pelo Instituto Doméstica Legal.
- 7.1 - Objetivo: Simplificar via internet o processo
de recolhimento do FGTS e do INSS, em uma Guia única de recolhimento,
como também o cadastramento do empregador doméstico,
que optar em depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
de sua empregada doméstica.
- 7.2
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
1) Em 11/12/2009 foi designada a Senadora
Mariza Serrano como relatora do PLS na Comissão de Assuntos
Sociais - CAS, do Senado Federal.
2) Em 16/12/2010, o Projeto foi devolvido a CAS em função do fim da 53a. Legislatura. Em 03/03/2009 foi designada novamente a Senadora Mariza Serrano como relatora deste Projeto de Lei.
3) Em 03/03/2011, foi designada novamente a Senadora Mariza Serrano (PSDB-MS) como relatora na Comissão de Assuntos Sociais do Senado - CAS. Em 13/05/2011, a Senadora entregou na CAS para votação, sua relatoria pela aprovação do Projeto de Lei, ver relatoria.
4) Em 07/07/2011, foi designado o Senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) como relator deste Projeto, em virtude de a Senadora Marisa Serrano ter sido nomeada para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
5) Em 17/08/2011, o Projeto foi aprovado na CAS em decisão Terminativa, agora vai para a Câmara dos Deputados Federais. Uma Vez aprovada na Câmara, vai para a presidenta Dilma Rousseff sancionar em Lei.
8 - PLS-191/2011
- Senadora Lídice da Mata. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.
- 8.1 - Objetivo: Dar o Salário Família ao Empregado Doméstico.
- 8.2
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
- 8.3 - Tramitação do Projeto de Lei 2.222/2011 na Câmara dos Deputados Federais.
1) Em 27/04/2011 foi dada entrada na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, do Senado Federal. Aguardando a designação do relator(a).
2) Em 10/05/2011 é designada a Senadora Ângela Portela como relatora na Comissão de Assuntos Sociais - CAS.
3) Em 17/08/2011, o Projeto foi aprovado na CAS em decisão Terminativa, agora vai para a Câmara dos Deputados Federais. Uma Vez aprovada na Câmara, vai para a presidenta Dilma Rousseff sancionar em Lei.
4) Em 05/09/2011, o Projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados Federais, recebendo o número PL 2.222/2011.
5) Em 09/11/2011, foi designado como relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos - CTASP, o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), e desde esta data, está aguardando a relatoria do Deputado para votação.
6) Uma vez aprovado na CTASP, o Projeto irá para a Comissão de Finanças e Tributação - CFT. Uma vez aprovado na CFT, irá para a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania - CCJC, e finalmente irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
9 - PL 5.140/2009
- Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB-MT). (Projeto apoiado pelo Instituto Doméstica Legal)
10 - PL 6.030/2009
- Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados Federais.
Sugestão do Instituto Doméstica Legal.
- 10.1 - Objetivo: Redução do INSS do empregador e do empregado doméstico, além do direito ao Afastamento por Acidente de Trabalho, e obrigatoriedade do FGTS.
- 10.2
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados Federais
1) Desde 25/09/2009, o Projeto está para ser votado no Plenário, e neste período foram apensados (juntados) os Projetos de Lei 3.782/2004 em 25/09/2009, PL 6.671/2009 em 21/01/2010, e o PL 2.616/2011 em 16/11/2011..
- 2) Este Projeto de Lei, foi baseado na Sugestão 103/2005 da CLP do Centro de Teatro do Oprimido do Rio de Janeiro. e na Sugestão 104/2008 do Instituto FGTS Fácil, a pedido do Portal Doméstica Legal.
- 3) Na sugestão 104/2008, a Doméstica Legal, pediu a substitui a dedução do INSS no imposto de renda do empregador pela redução da alíquota de 12% para 6%; diminui o desconto do INSS do empregado doméstico para 6%, perdoa a dívida do INSS para que o empregador doméstico assine a Carteira de Trabalho com data retroativa; elimina a multa de 40% sobre o saldo do FGTS para o empregador que optar em depositar o FGTS para seu empregado doméstico; inclui o direito do Auxílio por Acidente de Trabalho ao empregado doméstico.
- 4) O Instituto Doméstica Legal, atualmente é a favor da obrigatoriedade do FGTS para o empregador doméstico, portanto que haja a redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 4%, e não haja a Multa de 40% no FGTS em caso de Demissão Sem Justa Causa pelo empregador doméstico.
11 - PEC 478/2010
- Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB-MT). (Projeto apoiado pelo Instituto Doméstica Legal)
- 11.1 - Objetivo: Eliminação do Parágrafo Único no Artigo 7º. da Constituição Federal, para que o empregado doméstico tenha todos os direitos de um trabalhador no regime CLT, passando a ter: Jornada de Trabalho máxima de 44 horas semanais, Horas Extras, Adicional Noturno, FGTS obrigatório, Seguro Desemprego, Salário Família, além de outros direitos.
- 1) Neste momento, este Projeto de Emenda Constitucional - PEC, está sendo avaliado na Sub-Comissão Especial da Cãmara dos Deputados Federais, que tem por relatora a Deputada Federal Benedita da Silva (PT-RJ).
- 2) O Instituto Doméstico Legal, é a favor da aprovação desta PEC, portanto que:
- 2.1) Seja reduzido o INSS do empregador doméstico de 12% para 4%.
- 2.2) Que seja dada Anistia da dívida do INSS do empregador informal, de acordo com o Projeto de Lei 6.707/2009, conforme item 6 acima.
- 2.3) Que o FGTS seja obrigatório, mas sem a Multa de 40% em caso de demissão sem Justa Causa pelo empregador doméstico.
- 2.4) Que no Inciso 23o. do Artigo 7o. da Constiutição Federal, que dá o direito ao Afastamento por Acidente de Trabalho, não haja o custo de INSS e do FGTS enquanto o empregado doméstico estiver afastado, e que a estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho, só seja adquirida, se o empregado não tiver nenhuma limitação em exercer todas as atividades para a qual foi contratado, caso contrário, o empregador se desejar, poderá demitir o empregado Sem Justa Causa.
12 - PL 262/2011
- Deputado Federal Marçal Filho (PMDB-MS). (Projeto apoiado pelo Instituto Doméstica Legal)
- 12.1 - Objetivo: Dar aos empregados domésticos os seguintes direitos: Jornada de Trabalho de 44 horas semanais, Hora-Extra, Adicional Noturno, Férias em Dobro se não forem pagas no prazo, Salário Família, e outros direitos.
- 12.2
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados Federais
- 1) Em 28/03/2011, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP) foi apensado o PL 337/2011 do Deputado Federal Bueno PPS-PR).
- 2 ) Em 19/04/2011, foi designado o Deputado Federal Vicentinho como relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos.
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