Projetos de Lei
A campanha Legalize sua doméstica e pague menos INSS, é composta pelos seguintes Projetos de Lei do Senado.
1 - PLS-175/2006
- Ex-Senador Rodolpho Tourinho
- 1.1 - Objetivo - Elimina a Multa de 40% sobre o
saldo do FGTS, para o empregador doméstico que OPTAR
em depositar o FGTS.
1.2 - Parecer
do relator Senador Eduardo Azeredo - Favorável.
- 1.3
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
- 1.4
- Como está a tramitação do Projeto de Lei 6.465/2009
na Câmara dos Deputados Federais.
Aprovado em 14/10/2009 o parecer do Senador
Eduardo Azeredo na Comissão de Assuntos Sociais. Em 20/11/2009
foi para a Câmara dos Deputados Federais, onde em 10/03/2010
foi designada a Deputada Federal Andreia Zito como relatora do PL
6.465/2009 na Comissão de Trabalho, Administração
e Serviços Públicos - CTASP. Aprovado na CTASP vai para
Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania - CCJC. Aprovado
na Câmara dos Deputados Federais vai para a sanção
do Presidente Luiz Inácio da Silva Lula. para ser transformado
em Lei.
09/06/2010, foi aprovado na Comissão de Trabalho o pedido de Audiência Pública a Dep. Federal Andréa Zito para discursão do Projeto de Lei 6.465, com a participação de Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
2 - PLS-159/2009
- Senadora Serys Slhessarenko
- 2.1 - Objetivo: Ddetermina multa de R$ 1.000,00
à R$ 15.000,00 a favor do empregado doméstico prejudicado,
para o empregador doméstico que descumprir a Lei.
- 2.2
- Parecer do relator Senador Garibaldi Alves Filho - Favorável.
- Aprovado com Emenda.
- 2.2
- Como está a tramitação do Projeto de Lei no
Senado
- 2.3
- Como está a tramitação do Projeto de Lei 7.156/2010
na Câmara dos Deputados Federais
Aprovado na Comissão de Assuntos
Sociais do Senado em 10/03/2010 em Decisão Terminativa. Em Em 15/04/2010 foi para a Câmara dos Deputados Federais, e agora tramita como PL 7.156/2010. Aprovado na Câmara
dos Deputados Federais vai para a sanção do Presidente
Luiz Inácio da Silva Lula. para ser transformado em Lei.
13/05/2010, foi desgnado a Deputada Federal Thelma de Oliveira como relatora do PL 7.156/2010 na Comissão de Trabalho.
OBSERVAÇÂO: A multa
aprovada em vez de ser de R$ 1.000,00 à R$ 10.000,00, ficou
de no máximo 738 UFIR'S, equivalente a R$ 1.476,00 (UFIR do
Rio de Janeiro em 18/03/2010). O parecer aprovado do Senador Garibaldi
Laves Filho, foi um grande avanço e agradecemos ao Seandor,
mas estamos tentando muda-lo para manter o valor da Multa do texto
original, pois como o objetivo da Multa é inibir o desrespeito
a Lei, acreditamos que o valor de R$ até R$ 10.000,00 de fato
atingirá esta meta, para que haja mais FORMALIDADE no emprego
doméstico.
3 - PLS-160/2009
- Senadora Sery Slhessarenko
4 - PLS-161/2009
- Senadora Sery Slhessarenko
5 - PLS-194/2009
- Senador César Borges
- 5.1 - Objetivo: Permite o Empregador Doméstico
deduzir na sua Declaração Anual de Imposto de Renda,
as despesas com Plano de Saúde e;ou Odontológico feito
para seu Emrpregado Doméstico.
- 5.2
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
- 5.3
- Parecer do relator Senador João Tenório na CAS - Favorável
e Aprovado.
- 5.4
- Parecer da relatora Senador Rosalba Ciarlini na CAE - Favorável e Aprovado
- 5.5
- Como está a tramitação do Projeto de Lei 7.3412010
na Câmara dos Deputados Federais
Projeto aprovado no dia 27/04/2010 por unânimidade na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, agora vai para a Câmara dos Deputados Federais e se aprovado vai para a sanção do Presidente Lula. Este Projeto inicialmente foi boicotado pelo Governo Federal
na votação em Decisão Terminativa do dia 10/11/2009
na Comissão de Assuntos Econômicos, primeiro pelo pedido
de vista de Projeto pelo Senador Eduardo Suplicy (PT-SP), em seguida
com Requerimento 1.549 de 2009 do Senador Romero Jucá, que
pede tramitação conjunta com outros Projetos de Lei,
que estão engavetados desde 2003 na CAE. O requerimento foi
aprovado em 24/02/2010. Em 09/03/2010, o Senador César Borges,
solicitou o desapensamento do PLS 194 para que haja mais velocidade
na tramitação do Projeto, e no dia 23/03/2010 o pedido foi aprovado.Veja
matéria no Jornal a Folha de São Paulo do dia 27/11/2009.
11/06/2010, foi desgnado o Deputado Federal João Dado como relator do PL 7.341/2010 na Comissão de Trabalho.
6 - PLS-447/2009
- Senador Garibaldi Alves Filho
- 6.1 - Objetivo: Perdão da dívida
do INSS, respeitado a contribuição mínima de
12 meses para os benefícios previdenciários e o tempo
mínimo de aposentadoria, para todo empregador doméstico
que está na informalidade e assinar a carteira de Trabalho
de sua empregada doméstica, no prazo máximo de 90 dias
a contar da aprovação destes Projetos de Lei.
- 6.2
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
- 6.3
- Parecer da relatora Senadora Rosalba Ciarlini ao PLS 447 - Favorável e aprovado.
- 6.4
- Parecer da Deputada Sueli Vidigal ao PL 6.707/2009 na Comissão de Seguridade e Familia - Favorável a aprovação.
- 6.5
- Tramitação do PL 6.707/2009 na Câmara dos Deputados Federais.
Aprovado em 18/11/2009 no Senado Federal
o parecer da Senadora Rosalba Ciarlini na Comissão de Assuntos
Sociais. Em 22/12/2009
foi para a Câmara dos Deputados Federais, onde em 05/04/2010
foi designada a Deputada Federal Suely Vidigal como relatora do PL
6.707/2009 na Comissão de Seguridade e Família.
16/06/2010, a Deputada Federal Sueli Vidigal lê sua relatoria com parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei, mesmo com toda a pressão da Liderança do Governo que pediu para a mesma retirar de pauta, alegando que o Projeto irá FRAUDAR a Previdência Social, nesta sessão o Deputado Federal Chico D'Angelo (PT-RJ) pediu Vista de Projeto ara poder votar o PL. Desde o dia 16 de junho o Governo vem manobrando para que o Projeto de Lei não seja aprovado na Comissão de Seguridade e Familia.
Deverá
ainda passar pelas Comissões de Finanças e Tributação
e, Constituição e de Justiça e Cidadania.
Aprovado na Câmara dos Deputados
Federais vai para a sanção do Presidente Luiz Inácio
da Silva Lula. para ser transformado em Lei.
7 - PLS-535/2009
- Senador Paulo Paim
- 7.1 - Objetivo: Simplificar via internet o processo
de recolhimento do FGTS e do INSS, em uma Guia única de recolhimento,
como também o cadastramento do empregador doméstico,
que optar em depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
de sua empregada doméstica.
- 7.2
- Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
Em 11/12/2009 foi designada a Senadora
Mariza Montes como relatora do PLS na Comissão de Assuntos
Sociais - CAS, do Senado Federal.

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