Projetos de Lei

A campanha Legalize sua doméstica e pague menos INSS, é composta pelos seguintes Projetos de Lei do Senado, sendo que os Projetos de Lei 5.140/2009, 262/2011 e 337/2011 são apoiados pela Doméstica Legal, por serem Projetos JUSTOS para a melhoria do emprego doméstico.

1 - PLS-175/2006 - Ex-Senador Rodolpho Tourinho. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.

    • 1.1 - Objetivo - Elimina a Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, para o empregador doméstico que OPTAR em depositar o FGTS.
      1.2 - Parecer do relator Senador Eduardo Azeredo - Favorável.
    • 1.3 - Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
    • 1.4 - Como está a tramitação do Projeto de Lei 6.465/2009 na Câmara dos Deputados Federais.
      Aprovado em 14/10/2009 o parecer do Senador Eduardo Azeredo na Comissão de Assuntos Sociais. Em 20/11/2009 foi para a Câmara dos Deputados Federais, onde em 10/03/2010 foi designada a Deputada Federal Andreia Zito como relatora do PL 6.465/2009 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos - CTASP. Em 09/06/2010, foi aprovado na Comissão de Trabalho o pedido de Audiência Pública a Dep. Federal Andréa Zito para discussão do Projeto de Lei 6.465, com a participação de Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, esta Audiência não foi realizada.

      Em 06/04/2011 foi designada a Deputada Federal Fátima Pelaes (PMDB-AP) como relatora na CTASP.

      Aprovado na CTASP vai para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.
      Aprovado na Câmara dos Deputados Federais vai para a sanção da Presidente da República Dilma Rousseff. para ser transformado em Lei.

2 - PLS-159/2009 - Senadora Serys Slhessarenko. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.

    • 2.1 - Objetivo: Determina multa de R$ 1.000,00 à R$ 15.000,00 a favor do empregado doméstico prejudicado, para o empregador doméstico que descumprir a Lei.
    • 2.2 - Parecer do relator Senador Garibaldi Alves Filho - Favorável. - Aprovado com Emenda.
    • 2.2 - Como está a tramitação do Projeto de Lei no Senado
    • 2.3 - Como está a tramitação do Projeto de Lei 7.156/2010 na Câmara dos Deputados Federais
      Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado em 10/03/2010 em Decisão Terminativa. Em 15/04/2010 foi para a Câmara dos Deputados Federais, e agora tramita como PL 7.156/2010. Aprovado na Câmara dos Deputados Federais vai para a sanção da Presidente da República Dilma Rousseff. para ser transformado em Lei.

      Em 13/05/2010, foi designado a Deputada Federal Thelma de Oliveira como relatora do PL 7.156/2010 na Comissão de Trabalho.
      OBSERVAÇÂO:
      A multa aprovada em vez de ser de R$ 1.000,00 à R$ 10.000,00, ficou de no máximo 738 UFIR'S, equivalente a R$ 1.476,00 (UFIR do Rio de Janeiro em 18/03/2010). O parecer aprovado do Senador Garibaldi Laves Filho, foi um grande avanço e agradecemos ao Senador, mas estamos tentando mudá-lo para manter o valor da Multa do texto original, pois como o objetivo da Multa é inibir o desrespeito a Lei, acreditamos que o valor de R$ até R$ 10.000,00 de fato atingirá esta meta, para que haja mais FORMALIDADE no emprego doméstico.

      Em 06/04/2011 foi designado o Deputado Federal Vicentinho (PT-SP) como relator na CTASP.

3 - PLS-160/2009 - Senadora Sery Slhessarenko. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.

    • 3.1 - Objetivo: Define que Diarista é a profissional que trabalha no máximo 2 dias por semana para o mesmo Contratante, recebe no dia da diária e não tem vínculo empregatício.
    • 3.2 - Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
    • 3,3 - Parecer do Relator Senador Flavio Arns - Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
    • 3.4 - Como está a tramitação do Projeto de Lei 7.279/2010 na Câmara dos Deputados Federais
      Em 14/04/2010 foi aprovado pela CAS a relatoria do Senador Flávio Arns, que aprovou o texto original da Senadora Serys Slhessarenko. Em 10/05/2010 foi para a Câmara dos Deputados Federais, e agora tramita como PL 7.279/2010. Aprovado na Câmara dos Deputados Federais vai para a sanção do Presidente Luiz Inácio da Silva Lula. para ser transformado em Lei. O relator inicial do PLS foi o Senador Lobão Filho, que fez um substitutivo propondo que até três dias na semana ainda é Diarista, o que discordávamos, pois esta mudança poderia gerar demissões no emprego doméstico, e elitizar o mesmo. O Senador Lobão Filho foi relator no período de 13/08/2009 até 31/04/2010.

      Em 02/06/2010, foi designada a Deputada Federal Sandra Rosado como relatora do PL 7.279/2010 na Comissão de Trabalho - CTASP.


      Em 29/03/2011 foi designada novamente a Deputada Federal Sandra Rosado (PSB-RN) como relatora na CTASP.

      Desde 08/06/2011, está Projeto de Lei é boicotado sistematicamente pelo Partido dos Trabalhadores na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados Federais, pois não aceita o Voto em Separado do Deputado André Figueiredo, que além de melhorar a relatoria da Deputada Sandra Rosado, propões que a Diarista tenha a mesma alíquota de contribuição ao INSS do Micro Empreendedor Doméstico – MEI, que é de 5% (cinco por cento).

4 - PLS-161/2009 - Senadora Serys Slhessarenko. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.

5 - PLS-194/2009 - Senador César Borges. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.

6 - PLS-447/2009 - Senador Garibaldi Alves Filho. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.

    • 6.1 - Objetivo: Perdão da dívida do INSS, respeitado a contribuição mínima de 12 meses para os benefícios previdenciários e o tempo mínimo de aposentadoria, para todo empregador doméstico que está na informalidade e assinar a carteira de Trabalho de sua empregada doméstica, no prazo máximo de 90 dias a contar da aprovação destes Projetos de Lei.
    • 6.2 - Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
    • 6.3 - Parecer da relatora Senadora Rosalba Ciarlini ao PLS 447 - Favorável e aprovado.
    • 6.4 - Parecer da Deputada Sueli Vidigal ao PL 6.707/2009 na Comissão de Seguridade e Família - Favorável a aprovação.
    • 6.5 - Tramitação do PL 6.707/2009 na Câmara dos Deputados Federais.
      Aprovado em 18/11/2009 no Senado Federal o parecer da Senadora Rosalba Ciarlini na Comissão de Assuntos Sociais. Em 22/12/2009 foi para a Câmara dos Deputados Federais, onde em 05/04/2010 foi designada a Deputada Federal Suely Vidigal como relatora do PL 6.707/2009 na Comissão de Seguridade e Família.

      Em 16/06/2010, a Deputada Federal Sueli Vidigal leu sua relatoria com parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei, mesmo com toda a pressão da Liderança do Governo que pediu para a mesma retirar de pauta, alegando que o Projeto irá FRAUDAR a Previdência Social, nesta sessão o Deputado Federal Chico D'Ângelo (PT-RJ) pediu Vista de Projeto ara poder votar o PL. Desde o dia 16 de junho o Governo vinha manobrando para que o Projeto de Lei não seja aprovado na Comissão de Seguridade e Família, terminando a 53a. Legislatura sem o mesmo ser votado.

      Em 16/03/2011 foi devolvido a Deputada Federal Sueli Vidigal (PDT-ES) para como relatora rever seu parecer de aprovação ao Projeto de Lei na Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF.


      Deverá ainda passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e, Constituição e de Justiça e Cidadania.
      Aprovado na Câmara dos Deputados Federais vai para a sanção da Presidente da República Dilma Rousseff. para ser transformado em Lei.

7 - PLS-535/2009 - Senador Paulo Paim. Projeto apoiado pelo Instituto Doméstica Legal.

    • 7.1 - Objetivo: Simplificar via internet o processo de recolhimento do FGTS e do INSS, em uma Guia única de recolhimento, como também o cadastramento do empregador doméstico, que optar em depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de sua empregada doméstica.
    • 7.2 - Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
      Em 11/12/2009 foi designada a Senadora Mariza Serrano como relatora do PLS na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, do Senado Federal.

      Em 16/12/2010, o Projeto foi devolvido a CAS em função do fim da 53a. Legislatura. Em 03/03/2009 foi designada novamente a Senadora Mariza Serrano como relatora deste Projeto de Lei.


      Em 03/03/2011, foi designada novamente a Senadora Mariza Serrano (PSDB-MS) como relatora na Comissão de Assuntos Sociais do Senado - CAS. Em 13/05/2011, a Senadora entregou na CAS para votação, sua relatoria pela aprovação do Projeto de Lei, ver relatoria.

    • Em 07/07/2011, foi designado o Senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) como relator deste Projeto, em virtude de a Senadora Marisa Serrano ter sido nomeada para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

      Em 17/08/2011, o Projeto foi aprovado na CAS em decisão Terminativa, agora vai para a Câmara dos Deputados Federais. Uma Vez aprovada na Câmara, vai para a presidenta Dilma Rousseff sancionar em Lei.

8 - PLS-191/2011 - Senadora Lídice da Mata. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.

    • 7.1 - Objetivo: Dar o Salário Família ao Empregado Doméstico.
    • 7.2 - Como esta a tramitação do Projeto de Lei no Senado
      Em 27/04/2011 foi dada entrada na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, do Senado Federal. Aguardando a designação do relator(a).

      Em 10/05/2011 é designada a Senadora Ângela Portela como relatora na Comissão de Assuntos Sociais - CAS.

      Em 17/08/2011, o Projeto foi aprovado na CAS em decisão Terminativa, agora vai para a Câmara dos Deputados Federais. Uma Vez aprovada na Câmara, vai para a presidenta Dilma Rousseff sancionar em Lei.

9 - PL 5.140/2009 - Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB-MT). (Projeto apoiado pelo Instituto Doméstica Legal)

10 - PL 6.030/2009 - Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados Federais. Sugestão do Instituto Doméstica Legal.

    • 7.1 - Objetivo: Redução do INSS do empregador e do empregado doméstico, além do direito ao Afastamento por Acidente de Trabalho, e obrigatoriedade do FGTS.
    • 7.2 - Como esta a tramitação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados Federais
      1) Está parado desde 21/01/2010..
      2) Este Projeto de Lei, foi baseado na Sugestão 103/2005 da CLP do Centro de Teatro do Oprimido do Rio de Janeiro. e na Sugestão 104/2008 do Instituto FGTS Fácil, a pedido do Portal Doméstica Legal.

      3) Na sugestão 104/2008, a Doméstica Legal, pediu a substitui a dedução do INSS no imposto de renda do empregador pela redução da alíquota de 12% para 6%; diminui o desconto do INSS do empregado doméstico para 6%, perdoa a dívida do INSS para que o empregador doméstico assine a Carteira de Trabalho com data retroativa; elimina a multa de 40% sobre o saldo do FGTS para o empregador que optar em depositar o FGTS para seu empregado doméstico; inclui o direito do Auxílio por Acidente de Trabalho ao empregado doméstico.
      4) A Doméstica Legal é totalmente contrária a obrigatoriedade do FGTS para o empregador doméstico, em função da alta INFORMALIDADE no emprego doméstico que chega a 73%, ou, seja, mais custo, mais INFORMALIDADE.

11 - PL 262/2011 - Deputado Federal Marçal Filho (PMDB-MS). (Projeto apoiado pelo Instituto Doméstica Legal)

    • 7.1 - Objetivo: Dar aos empregados domésticos os seguintes direitos: Jornada de Trabalho de 44 horas semanais, Hora-Extra, Adicional Noturno, Férias em Dobro se não forem pagas no prazo, Salário Família, e outros direitos.
    • 7.2 - Como esta a tramitação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados Federais
      1) Em 28/03/2011, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP) foi apensado o PL 337/2011 do Deputado Federal Bueno PPS-PR).
      2 ) Em 19/04/2011, foi designado o Deputado Federal Vicentinho como relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos.

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