VOTAÇÃO PARA DIMINUIR OS CUSTOS NO EMPREGO DOMÉSTICO

 

De 4 a 25 de de abril, o portal Doméstica Legal recolherá votos de apoio dos cidadãos brasileiros, para  que sejam aprovados na Câmara dos Deputados Federais e pela Presidente Dilma Rousseff, os Projetos de Lei da Campanha Legalize sua Doméstica e Pague Menos INSS, que propõe:
1 – A redução pela metade do INSS do Empregador Doméstico de 12% (doze por cento) para 6% (seis por cento). Como exemplo com base no Salário Mínimo Federal de R$ 545,00. O empregador hoje contribui com R$ 65,40, passa para R$ 32,70, economia de R$ 32,70 por mês;

2 – Redução do INSS descontado do Empregado Doméstico das atuais alíquotas que variam de 8% (oito) à 11% (onze por cento), para uma alíquota única de 6% (seis por cento). Como exemplo com base no Salário Mínimo Federal de R$ 545,00. O empregado doméstico que é descontado  em R$ 43,60, passa para R$ 32,70, economia de R$ 10,90 por mês;
Observação: Para o empregador doméstico que hoje não desconta o INSS do empregado doméstico, a economia total será de R$ 54,50 (R$ 32,70 correspondente a 6% do empregador + R$ 10,70 correspondente a 2% do empregado), equivalente a 8% (oito por cento;

3 – Anistia da dívida do INSS do empregador doméstico no período que ele não assinou a Carteira de Trabalho, bastando o mesmo regularizar o último ano de INSS, parcelado em 12 meses. Historicamente, o governo já deu dezenas de anistias de dívidas e incentivos aos empresários para pagarem seus impostos e formalizarem seus funcionários, porque também não incentivar 5 milhões de empregadores informais a formalizarem 5 milhões de empregadas domésticas, dando dignidade, segurança previdenciária e respeito?

4 – E outros benefícios e melhorias no emprego doméstico para Empregadores, Empregados Domésticos e Diaristas, conforme os Projetos de Lei apresentados no final do Texto. Veja também, as vantagens que estes Projetos trarão aos trabalhadores e empregadores domésticos, além do Governo, Poder Judiciário e a Sociedade.

Como conseqüência baseado em pesquisa realizada pela Doméstica Legal em 2008 com 182 empregadores domésticos que não assinam a Carteira de Trabalho de suas empregadas domésticas, teremos mais 3 milhões de domésticas legais no máximo em 120 dias.

Importante:
1) No período de 11/12/1972 (Lei 5.859/1972) até 29/06/1989, o INSS do empregador e da empregada doméstica era uma alíquota única de 8% (oito por cento) para cada um, totalizando um recolhimento de 16% (dezesseis por cento). Em 30/06/1989. A Lei 7.787/1989, aumento a alíquota do empregador doméstico de 8% para 12%, um aumento de 50%, e a contribuição do empregado doméstico para uma alíquota progressiva, que hoje varia de 8% à 11% de acordo com o salário recebido.
2) A proposta de redução do INSS é totalmente viável economicamente, pois, desde 2007 existe o Contribuinte Funcional que tem uma alíquota de 11% (onze por cento), e tem todos os direitos previdenciários hoje existentes, com exceção da aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Um documento com o total de votos será entregue, em Brasília, à presidente Dilma Rousseff e aos deputados federais dia 27 de abril, quando se comemora o Dia Nacional da Empregada Doméstica. O objetivo é conseguir, ainda no primeiro semestre de 2011, a aprovação dos projetos de lei da campanha, todos já aprovados no Senado Federal, para que de fato seja decretada a “Lei Áurea” no emprego doméstico brasileiro. O resultado será o aumento da formalidade, a erradicação do trabalho infantil, a erradicação do trabalho escravo e semi-escravo, além de instituir o respeito e o reconhecimento do empregador doméstico como gerador de trabalho e renda.

Para dar um voto de apoio, basta entrar no site www.domesticalegal.org.br/vote e dar um voto eletrônico e indicar seus familiares, amigos, vizinhos, colegas de trabalho, etc., a também darem o seu voto. Quantos mais votos conseguirmos, mais força teremos junto aos Deputados Federais e a Presidente Dilma Rousseff para aprovar em Lei estes Projetos.

Segundo Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, a sanção em lei destes projetos permitirá a mudança na situação atual do emprego doméstico brasileiro, conforme pode ser verificado no quadro abaixo:

Quadro atual do Emprego Doméstico no Brasil

 

Situação Atual
PNAD 2009-IBGE

Nova Situação

Item

Quantidade

Percentual

Quantidade

Percentual

1 – Trabalhadores Domésticos

7.223.000

100,00%

7.223.000

100,00%

2 – Carteira de Trabalho Assinada

1.995.000

27,62%

5.000.000

69,22%

3 – Sem Carteira de Trabalho Assinada

5.228.000

72,38%

2.223.000

30,78%

4 – Trabalho Infantil – de 5 a 14 anos de idade

111.000

1,54%

000

0,00%

5 – Trabalho menores de 15 a 17 anos de idade

252.000

3,49%

000

0,00%

6 – Trabalho Escravo – Sem Salário

37.000

0,51%

000

0,00%

7 – Trabalho Semiescravo – Ganham até meio Salário Mínimo por mês

2.095.000

29,00%

000

0,00%

8 – Ganham entre Meio e 1 Salário Mínimo

2.988.000

41,36%

2.223.000

30,78%

9 – Mulheres

6.719.000

93,02%

6.719.000

93,02%

10 – Homens

504.000

6,98%

504.000

6,98%


Além de fazer inclusão social e trabalhista de milhões de trabalhadores domésticos, a aprovação deste projetos proporcionará as seguintes vantagens:
1 – Aumento da arrecadação da Previdência Social em R$ 2 bilhões anuais;
2 – Um receita de mais R$ 2 bilhões nos próximos 12 meses com a regularização do INSS pelos empregadores domésticos informais de 3 milhões de domésticas;
3 – Aumento na arrecadação do FGTS na ordem de R$ 750 milhões anuais, com o aumento de 50 mil para 1,5 milhão de empregadas domésticas recebendo depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
4 – Diminuição das ações na Justiça do Trabalho de empregados domésticos.

Os Projetos de Lei da Campanha Legalize sua Doméstica e Pague Menos INSS são: 
1)     PL 6.465/2009 - apresentado em 20/11/2009 à Câmara dos Deputados Federais. Neste momento está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Este projeto de lei tem por origem o PLS 175/2006, do ex-senador Rodolfo Tourinho, já aprovado no Senado Federal, e propõe a retirada da Multa de 40% em caso de demissão sem Justa Causa, para o empregador doméstico que opta em depositar o FGTS.
   
2)     PL 7.156/2010 - apresentado em 15/04/2010 à Câmara dos Deputados Federais. Está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, pois a relatora anterior, deputada Thelma Oliveira, não foi reeleita. Este projeto de lei, já aprovado no Senado Federal, tem por origem o PLS 159/2009, da ex-senadora Serys Slhessarenko, e estabelece uma multa de 756 UFI’S equivalente a R$ 1.500,00 para o empregador doméstico que não assina a Carteira de Trabalho de sua empregada doméstica, e não cumpre as leis. Esta multa é a favor da empregada doméstica prejudicada.

3)     PL 7.279/2010 - apresentado em 10/05/2010 à Câmara dos Deputados Federais, tem como relatora a deputada federal Sandra Rosado e encontra-se na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços  Públicos. Este projeto de lei, já aprovado no Senado Federal, tem por origem o PLS 160/2009, da ex-senadora Serys Slhessarenko, e define que Diarista é todo trabalhador que presta serviço no máximo dois dias na semana para o mesmo contratante.
  
4)     PL 7.082/2010 - apresentado em 07/04/2010 à Câmara dos Deputados Federais, já aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços  Públicos, sob a relatoria da deputada Alice Portugal. Neste momento está na Comissão de Seguridade Social e Família. Este projeto de lei tem por origem o PLS 161/2009, da ex-senadora Serys Slhessarenko. Já aprovado no Senado Federal, ele propõe a redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 6%, e o da empregada doméstica para uma alíquota única de 6%.
  
5)     PL 7.341/2010 - apresentado em 19/05/2010 à Câmara dos Deputados Federais, tem como relator o deputado federal João Dado na Comissão de Finanças e Tributação. Este projeto de lei tem por origem o PLS 194/2009, do ex-senador César Borges. Já aprovado no Senado Federal, ele permite a dedução no Imposto de Renda do empregador doméstico, que fizer um Plano de Saúde e ou Odontológico para sua empregada doméstica.
  
6)    PL 6.707/2009 - apresentado em 20/12/2009 à Câmara dos Deputados Federais, o projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família. Tendo como relatora a deputada federal Sueli Vidigal que deu parecer favorável à sua aprovação, desde 16/06/2010 aguarda ser votado. Este projeto de lei tem por origem o PLS 447/2009, do senador e atual ministro da Previdência Social Garibaldi Alves Filho. Já aprovado no Senado Federal, ele propõe a anistia do débito do INSS do empregador doméstico informal, que passe a assinar a Carteira de Trabalho de sua empregada doméstica.
 
A campanha Legalize sua Doméstica e Pague Menos INSS começou em maio de 2005 como “Legalize sua Doméstica e Pague Menos Imposto de Renda”.

Em março de 2006 mudou para o nome atual em função dos projetos propostos não beneficiarem a todos os empregadores domésticos que assinavam a Carteira de Trabalho de suas empregadas domésticas. Desde a sua criação, a campanha levantou mais de 25 mil assinaturas.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2011.

 

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