Ação Coletiva de Revisão do Fundo de Garantia no emprego doméstico e demais categorias

Ação Coletiva de Revisão do Fundo de Garantia no emprego doméstico – Instituto Doméstica Legal (domesticalegal.org.br)

No próximo dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal – STF, irá julgar uma ação de Revisão das perdas no Fundo de Garantia, que ocorrem desde janeiro de 1999 e continuam até a presente data, e se der vitória aos trabalhadores, eles poderão recuperar um bom dinheiro.

Desde janeiro de 1999, o governo vem confiscando parte do rendimento do Fundo de Garantia. Os empregados domésticos que trabalham desde outubro de 2015, quando o Fundo de Garantia se tornou obrigatório para os empregados e empregadores domésticos, tem em média R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a recuperar, podendo ter de R$ 10,00 a mais de R$ 20.000,00 a recuperar, dependendo do tempo de trabalho e salário recebido, pois muitos, podem ter depósitos desde o ano de 2000, quando o FGTS se tornou opcional no emprego doméstico, e outros podem ter trabalhado em empresas. Estimamos, que existam pelo menos 2.5 milhões de empregados domésticos com valor a recuperar.

Para recuperar estas perdas, a única forma é entrar com uma Ação na Justiça contra a Caixa Econômica Federal, mas antes é importante saber quanto tem a recuperar para ver se vale a pena entrar com uma Ação.

O Instituto Doméstica Legal – IDL, em parceria com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, realiza uma Ação Coletiva de Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para que os empregados e empregadores domésticos recuperarem suas perdas geradas pelos expurgos em suas contas do Fundo de Garantia desde janeiro de 1999, mesmo que já tenham sacado suas contas. Para participar da Ação Coletiva, o prazo é até o dia 31/03/2023.

Para participar da Ação Coletiva, são apenas três passos:

1º.) Calcular o valor a recuperar para ver se vale a pena entrar com uma ação na justiça.

Calcule Agora

2º.) Pagar a Taxa Associativa Única de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

3º.) Enviar os documentos que serão solicitados por e-mail, após o pagamento da Taxa Associativa Única,  para participar da Ação Coletiva.

Para maiores detalhes, vejam o vídeo abaixo.

Grato, Mario Avelino – Presidente do Instituto Doméstica Legal e do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.

Compartilhe: