Campanha de Abaixo-Assinado “Abono do PIS para os Empregados Domésticos”
Emprego doméstico: uma categoria marcada por desigualdade histórica.
No Brasil, são 5,7 milhões de trabalhadores no emprego doméstico. Dessas, 5,3 milhões (93%) são mulheres, e 3,7 milhões (70%) são mulheres negras. É a categoria profissional mais afetada por discriminação de gênero, preconceito racial e uma cultura escravagista que persiste, de forma disfarçada, até os dias de hoje.

Apesar da aprovação da PEC das Domésticas em 2013 e da Lei Complementar 150 em 2015, que garantiram quase todos os direitos da CLT, passados mais de 10 anos, os empregados domésticos seguem sendo os únicos trabalhadores do país sem direito ao abono salarial do PIS, que é o pagamento de um salário mínimo anual para quem ganha até dois salários mínimos no ano anterior.
IMPORTANTE: Para haver o Abono do PIS, o empregador doméstico contribuirá com uma alíquota reduzida de 0,65% sobre o salário para viabilizar o benefício, garantindo equilíbrio entre o direito do trabalhador e a capacidade do empregador. Exemplo: Se o salário da empregada é de R$ 1.600,00, haverá uma Contribuição de R$ 10,40 mensalmente no eSocial.
Essa exclusão é injustificável.
Desde 2023, dois projetos de lei sugeridos pelo Instituto Doméstica Legal tramitam no Congresso Nacional — um no Senado Federal (PLP 147/2023) e outro na Câmara dos Deputados (PL 2902/2023) — para garantir esse direito. Mas ambos estão travados há mais de dois anos, por resistência política e econômica. O governo não quer discutir — muito menos aprovar — um benefício que custaria menos de R$ 1,5 bilhão por ano, mas que representa justiça trabalhista e social para milhões de mulheres e homens no emprego doméstico.
Grato,
Mario Avelino – Presidente do Instituto Doméstica Legal.