Sancionada lei que permite gestantes voltarem ao trabalho presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.311 (oriunda do Projeto de Lei 2.058/2021), que autoriza o retorno de funcionárias gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19. A proposta aprovada no Congresso Nacional prevê a volta presencial das grávidas após a imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou ainda nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra a Covid-19, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A publicação saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 10).

— Houve discriminação da mulher em idade de engravidar para arrumar emprego, prejuízo as empresas e, principalmente para os patrões domésticos, que estão pagando o salário e recolhendo os impostos de suas empregadas afastadas por gravidez, desde que a Lei 14.151 foi criada — diz Avelino.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente entende que a opção da gestante por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. A grávida que optar por não tomar um dos imunizantes disponíveis contra a Covid-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

 

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