PL 11.181/2018 – Tornar permanente a dedução do INSS do empregador doméstico na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda

PL 11.181/2018 – Tornar permanente a dedução do INSS do empregador doméstico na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, criada pela Lei 11.324 de 19/07/2006, através da campanha de Abaixo Assinado “Legalize sua doméstica e pague menos Imposto de Renda, realizada pelo IDL em 2005. 2019 é o último ano deste benefício, o que pode prejudicar mais de 500 mil empregadores domésticos formais, gerando até 600.000 demissões de empregados domésticos formais e desestimulando a formalidade. O valor de dedução em 2019 é de R$ 1.200,32.

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