Emprego doméstico: Câmara discute direito ao abono do PIS

O emprego doméstico volta a ser pauta de audiência pública solicitada pelo Instituto Doméstica Legal (IDL), na próxima terça-feira (21), às 10h, na Comissão de Legislação Participativa, no Plenário 3 da Câmara dos Deputados.

Mario Avelino, presidente do IDL, vai defender a aprovação do Projeto de Lei, sugerido pelo Instituto, para que o empregado doméstico tenha ao abono do PIS, além de outras melhorias para empregados e patrões domésticos. O abono é o único direito constitucional e trabalhista que o emprego doméstico ainda não possui.

A audiência terá a participação dos Ministérios do Trabalho, Mulher, Igualdade Racial, do poder Judiciário e de representantes dos empregados e empregadores domésticos.

“Se conseguirmos que o abono do PIS se torne lei, estaremos de fato atendendo a totalidade dos objetivos da Proposta de Emenda Constitucional número 478/2010, de autoria do ex-deputado federal Carlos Bezerra, que foi aprovada como a Emenda Constitucional 72, de 2 de abril de 2013”, diz Avelino.

A EC 72 estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

O Programa de Integração Social (PIS) é um programa de distribuição de renda e seu principal objetivo é auxiliar trabalhadores em situação de vulnerabilidade social. O IDL lembra que o empregado doméstico é uma das categorias de maior vulnerabilidade social.

O Instituto Doméstica Legal propôs a criação da Contribuição do PIS do Empregador Doméstico com alíquota de 0,65% sobre o salário pago à empregada doméstica, conforme Sugestão de Projeto de Lei, encaminhada pelo IDL à Comissão de Legislação Participativa da Câmara (CLP), atualmente Projeto de Lei PL 2902/2023, e à Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, hoje Projeto de Lei Complementar PLP 147/2023.

Os projetos alteram a Lei Complementar 7, de 7/9/1970, que criou o PIS, e a Lei 9.715, de 25/11/1998, que estabelece a Contribuição do PIS. Dessa forma, os empregados domésticos que já tenham pelo menos 5 anos de carteira assinada já receberiam o abono do PIS em 2024, tendo 2023 como base.

Avelino acredita que o abono do PIS trará mais formalidade, por ser mais um importante benefício, equivalente a um 14º salário para o emprego doméstico.

Incentivos para o emprego doméstico
É preciso que haja incentivos para trabalhadores e empregadores, defende Mario Avelino. Existem dois projetos de lei que criam estímulos à formalidade e melhorias do emprego doméstico, que estão parados no Congresso Nacional.

Um é o PL 1766/2019, que pede a volta da dedução do INSS do empregador na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda, que reduz o custo do empregador doméstico. O projeto foi aprovado no Senado Federal e espera a votação na Câmara dos Deputados desde dezembro de 2019.

O outro é o PL 8681/2017 que recria o Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), para refinanciamento da dívida do INSS do empregador doméstico. Parado na Câmara dos Deputados desde 2017, este projeto de lei propõe que o empregador doméstico pague suas dívidas, inclusive inscritas na Dívida Ativa da União, em até 120 meses, com isenção total da multa por atraso e redução dos juros de mora.

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