Campanha de votação na Câmara dos Deputados para aprovação do Projeto de Lei “Volta dedução INSS do empregador doméstico no Imposto de Renda”

EMPREGADOR DOMÉSTICO PODERÁ DEDUZIR EM CINCO ANOS ATÉ R$ R$ 8.281,00 NO SEU IMPOSTO DE RENDA 

O Instituto Doméstica Legal, lança no próximo dia 4 de março a Campanha de Abaixo Assinado “Volta da Dedução do INSS do empregador doméstico no Imposto de Renda”, que tem por objetivo aumentar a formalidade no emprego doméstico, que nos últimos cinco ano diminuiu em 4,31%, perdendo 348.000 empregados com a carteira de trabalho.

A proposta da Campanha, é o empregador e empregado domésticos, e qualquer cidadão com idade a partir de 16 anos, dar um voto diretamente no site da Câmara dos Deputados Federais a favor do Projeto de Lei PL 1.766/2019, que propõe a volta da dedução do INSS no Imposto de Renda. O Projeto de Lei foi aprovado no Senado Federal em outubro de 2019 e aguarda desde 4/12/2020 para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados em Regime de Urgência, só que ele não é pautado porque o governo não quer.

Veja como votar na PL 1766/2019 diretamente no site da Câmara dos Deputados

Durante os exercícios de 2007 até 2019 (anos base 2006 à 2018), o empregador doméstico conseguiu deduzir até R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) na sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Esta dedução foi o INSS do empregador doméstico recolhido neste período, para aqueles que utilizaram o Modelo Completo. Desde o exercício 2020 ela não existe mais, mas pode votar ainda em 2024, e com isso o empregador doméstico poderá abater anualmente o equivalente a R$ 1.412,00 por ano, durante os próximos cinco anos.

O Instituto Doméstica Legal – IDL, vem trabalhado desde o início de 2019 pela prorrogação deste benefício. Em 2005 e 2006, o IDL, através da Campanha de Abaixo “Legalize sua doméstica e pague menos Imposto de Renda”, conseguiu aprovar a Lei para o empregador doméstico deduzir anualmente na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, o INSS recolhido como empregador durante o ano. Este benefício vigorou no período do exercício de 2006 a 2009, sendo que no último ano de vigência em 2019, o empregador deduziu R$ 1.200,32, tendo feito uma economia total de R$ 15.604,00 nos últimos 13 anos.

O Congresso Nacional, aprovou este ano a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores que mais empregam no país. O emprego doméstico, é um dos grandes geradores de emprego no pais, e também merece incentivos, reconhecendo o empregador doméstico como gerador de trabalho e renda.

Com o seu voto, vamos sensibilizar e pressionar a Câmara e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a aprovar e sancionar em Lei ainda este ano o PL 1.766/2019, e com isso, diminuindo o custo do empregador doméstico, evitar demissões e estimular mais admissões no emprego doméstico.

Venha fazer parte desta Campanha de justiça social e trabalhista, dê o seu voto e compartilhe com seus amigos.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2024.
Mario Avelino – Presidente do Instituto Doméstica Legal – IDL.

Anexo: Quadro comparativo do emprego doméstico brasileiro com base na PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) do IBGE.

Situação 4º. Trimestre 1999 – Pré-Pandemia Covid 19 4º. trimestre 2023 – Pós- Pandemia Covid 19 Diferença no 4º. Trimestre de 2023
  Qtde. Perc. Qtde. Perc. Qtde. Perc.
Total 6.356.000 100,00% 6.037.000 100,00% – 319.000 – 5,02%
Formal 1.770.000 27,86% 1.422.000 23,55% – 348.000 + 4,31%
Informal 4.585.000 72,14% 4.614.000 76,45% + 29.000 + 4,31%

Não vamos perder mais um ano de dedução, hashtag #VOLTADEDUÇÃOINSS.

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