Veja as regras para o pagamento do 13º de empregadas domésticas em ano de pandemia

O prazo para o pagamento da primeira parcela de 13º salário das empregas domésticas no Brasil termina na segunda-feira (30/11). Mas a revisão dos contratos na pandemia do novo coronavírus mudou o cálculo do complemento salarial.

A pandemia forçou empregadores e empregadas a rever contratos. Parte suspendeu a contratação, outros reduziram salários e parcela das trabalhadoras doméstica recebeu o auxílio emergencial do governo federal, podendo ficar em casa durante o isolamento social.

Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, as regras para o cálculo do 13º foram estabelecidas pela Secretaria Especial do Trabalho, do Ministro da Economia, na Nota Técnica nº 51520 de 2020. Ele explica que, para quem está com o salário reduzido nos meses de novembro e dezembro, a base salarial para o cálculo é o salário integral. Ou seja, mesmo com a redução da jornada, o valor para o cálculo é o do contrato original, pré-pandemia.

“A empregada que ganha salário de R$ 1.200 por mês, por exemplo, e nesse momento está havendo a redução 70% da jornada de trabalho e salário. Qual é o salário dela agora? R$ 360. E qual é o salário para o cálculo do 13º? Os R$ 1.200”, explicou Avelino.

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