Veja como contribuir facultativamente para o INSS da doméstica com contrato suspenso

Milhões de trabalhadores tiveram seus contratos suspensos por meio da Lei 14.020/2020 — criada para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Os empregados domésticos estão entre as categorias mais afetadas pela medida, e nesse período estão sem a contribuição por tempo de serviço para o INSS, que não é obrigatória pela lei. Entretanto, o empregador pode fazer a contribuição à parte para o funcionário. Veja como.

O empregador que desejar prorrogar a suspensão da jornada deve comunicar ao governo e ao e-Social. Como não há mais vínculo, não é possível fazer o pagamento do INSS pelo e-Social. É preciso fazer uma contribuição individual facultativa à parte.

 

Confira o passo a passo de como emitir a DARF para pagamento do INSS clicando aqui.

Compartilhe: