Pesquisa: Abono do PIS para empregados domésticos

No próximo dia 10 de abril, a Emenda Constitucional 72 de 2 de abril de 2013, conhecida como a PEC das Domésticas, que propôs a igualdade dos direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores, completa 10 anos de sua aprovação pelo Congresso Nacional.

O Abono do PIS é o único direito constitucional e trabalhista que o empregado doméstico não têm, ou seja, até hoje não temos a igualdade total dos direitos do empregado doméstico.

“O Programa de Integração Social – PIS foi criado em 1970, é um “Programa de Distribuição de Renda”, e seu principal objetivo é “Auxiliar trabalhadores em situação de vulnerabilidade social”, e o empregado doméstico é uma das categorias de maior vulnerabilidade social.”

“O Abono do PIS é o pagamento anual de um salário mínimo, hoje no valor de R$ 1.302,00, para os empregados das empresas (pessoas jurídicas) que ganham até dois salários mínimos.

A receita para o pagamento anual do Abono do PIS, é o recolhimento mensal pelas empresas da Contribuição do PIS de 1% sobre os salários pagos, ou de 0,65% sobre o faturamento.”

Para que o empregado doméstico possa receber anualmente o Abono do PIS, é importante esclarecer, que o patrão doméstico terá um aumento de 0,65% no recolhimento mensal do eSocial, que será será a Contribuição do PIS do Empregador Doméstico

Exemplo: Para um empregador doméstico que paga R$ 1.302,00 de salário, haverá um aumento de R$ 8,46.

Você acha JUSTO e CONCORDA, que sua(seu) empregada(o) doméstica(o) receba anualmente o Abono do PIS, hoje no valor de R$ 1.302,00?

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